O complemento "isenção" ao nome do regime é relacionado ao fato de já ter havido a importação do insumo. Vejamos o caso de uma empresa que no passado (antes das medidas de apoio e incentivo à exportação) importou uma mercadoria pagando os tributos decorrentes e fez utilização desse insumo na industrialização de produto que foi exportado. A empresa adquire o direito de repor a mercadoria com isenção de tributos, pois na primeira importação se deu o pagamento dos tributos. Alguns podem dizer que não há nenhuma novidade nesse sentido, já que desde 1966 o "drawback isenção" para reposição de insumo importado encontra amparo legal, no entanto, o complemento "integrado" é a grande novidade e inovação da medida.
Esse complemento amplia as hipóteses de reposição do insumo, já que o mercado interno agora passa a ser abrangido. De acordo com a Portaria,o Drawback Integrado suspende pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, a incidência dos seguintes tributos federais:
- Imposto de Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
- Cofins-Importação
Mercadorias utilizadas em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício. As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda (IR) também serão beneficiadas pelo sistema.
Atualmente, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterio (www.mdic.gov.br) - 2,5 mil empresas utilizam o drawback, o que representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização do drawback, para isso, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhões no mercado interno. A tendência é que até o final deste ano, a diferença entre as importações e as compras no mercado interno sejam equivalentes.
No que se refere a instrumentos para promover exportações, a medida aproxima o Brasil dos países desenvolvido, além de atender uma das recomendações da Convenção de Kyoto, mesmo o Brasil não sendo signatário da revisão. Vale ressaltar que a prática é adotada pela União Européia desde 1992.
Diante de boas notícias e de avanços significativos no que se refere a simplificação e incentivo para as empresas exportadoras, só podemos desejar que tirem o máximo de proveito.
Fontes de pesquisa: www.valoronline.com.br e www.mdic.gov.br (com adaptações)
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